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Publicado 16 de Outubro de 2025
A Lei n. 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) é o mecanismo de incentivo fiscal mais recente do governo federal que permite pessoas físicas e pessoas jurídicas vinculadas ao lucro real a aportar valores de imposto de renda a projetos que favoreçam a cadeia produtiva da reciclagem.
Apesar de a LIR ter sido sancionada em 2021, seu mecanismo somente começou a funcionar no mês de dezembro de 2024, quando a Portaria GM/MMA n. 1.250/2024 regulou o procedimento de apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento e a prestação de contas dos projetos apresentados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A portaria citada é, na verdade, o principal documento que permite os interessados, chamados na lei de proponentes, entenderem como submeter proposta que permitam aportes de pessoas físicas e jurídicas para auxiliar no impacto positivo de temas vinculados aos resíduos sólidos, ainda tão carente em nosso país.
É por meio da Portaria GM/MMA n. 1.250/2024 que se tem o rol de pessoas jurídicas habilitadas a apresentar projeto ao MMA, como proponentes. O destaque do presente texto vai para a redação do inciso VI, do art. 5º, da mencionada portaria que permite a apresentação de propostas pelos “órgãos públicos, consórcios públicos, autarquias, fundações públicas, entre outra desta natureza”.
O texto do inciso VI do art. 5º é claro ao permitir que tanto a administração direta de todas as esferas governamentais, quanto as pessoas que compõem a administração publica indireta sejam proponentes na LIR. O que é interessante, na LIR está claro que inclusive as pessoas jurídicas da administração indireta estão aptas para apresentarem seus projetos.
Nos casos dos municípios, a regra permite, por exemplo, que os Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE) que muitas vezes ficam responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos apresentem projetos na LIR.
E, neste momento, já existem projetos que foram apresentados e aprovados por pessoas vinculadas ao poder público. Um exemplo é o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), que criou o Projeto Reciclar para qualificar a Rota Tecnológica dos Resíduos Sólidos Urbanos em 14 cidades da região. O CIMVI propôs um projeto com valores pouco superiores a oitocentos e trinta mil reais1. O consórcio também apresentou outro projeto buscando mais de três milhões de reais.
O destaque fica para Forquilinha , em Santa Catarina, que possui proposta em fase de captação de recursos para ampliar e reformar o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis que vai favorecer toda a cidade. A proposta tem como teto de captação um milhão de reais. A cidade que possui pouco mais de trinta e um mil habitantes entendeu que a Lei de Incentivo à Reciclagem pode ser mais uma forma de captar recursos, e assim, diminuir a dependência dos repasses de recursos federais e estaduais. Sendo a única cidade no Brasil a apresentar de forma independente uma proposta na LIR.
Na prática, projetos como o de Forquilinha2 e do CIMVI extrapolam a busca por eficiência no poder público, pois acabam se tornando molas propulsoras de futuras iniciativas privadas apresentadas por associações e cooperativas locais. Ou seja, fortalece todo o ecossistema da cadeia produtiva da reciclagem como deseja em última medida a LIR.
Assim, seja para atuar diretamente com seus próprios projetos, seja para fomentar o conjunto de atores sociais locais a apresentarem proposta na LIR, os municípios têm função central na agenda pública dos resíduos sólidos.
Oscar Moreira, Graduado em Direito pela UFV, pós-graduado em Gestão Pública e Mestre em Educação Profissional pelo IFSUDESTEMG. Premiado pelo SEBRAE Minas. Membros de Comissões do Direito do Terceiro Setor da OAB/MG e OAB/SP. Instrutor de cursos e consultorias para o Terceiro Setor. Coordenador de Pós-graduação em Leis de Incentivo. Consultor de Implementação do MROSC. Consultor Jurídico de Conselhos de Políticas Publicas. Artigos publicados nos sites CONJUR, Justificando, Portal Migalhas, Revista Solução em Direito Administrativo e Municipal e Revista de Direito do Terceiro Setor.
1 Informações disponíveis em: https://sinir.gov.br/propostas/202500000187?src=%2Fapi%2Fsinir%2Fincentivo-a-reciclagem%2Fpropostas-em-captacao%2F&from=%2Fincentivo-a-reciclagem%2Fpropostas-em-captacao%2F&fromLabel=Propostas%20em%20captação§ionPath=%2Fincentivo-a-reciclagem§ionLabel=Incentivo%20à%20Reciclagem . Acesso em 13 de outubro de 2025.
2 Informações disponíveis em: https://sinir.gov.br/propostas/202400000670?src=%2Fapi%2Fsinir%2Fincentivo-a-reciclagem%2Fpropostas-em-captacao%2F&from=%2Fincentivo-a-reciclagem%2Fpropostas-em-captacao%2F&fromLabel=Propostas%20em%20captação§ionPath=%2Fincentivo-a-reciclagem§ionLabel=Incentivo%20à%20Reciclagem . Acesso em 13 de outubro de 2025.
* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Diálogos Publius.