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A nova estratégia Jurídica no combate aos golpes de falso advogado

Publicado 1 de Maio de 2026

André Luiz de Carvalho Matheus

A estratégia processual para enfrentar a responsabilidade das plataformas digitais em casos de golpes e perfis falsos sofreu uma mudança de paradigma com o julgamento do Tema 987 pelo Supremo Tribunal Federal. A tese da barreira do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilidade da plataforma à existência de ordem judicial prévia, cedeu espaço ao fundamento do dever de cuidado proativo e da gestão de riscos sistêmicos. Atualmente, a linha argumentativa deve demonstrar que, ao permitir a criação de contas inautênticas e ignorar denúncias administrativas, empresas como a Meta assumem o risco pela fraude. A inércia na remoção de perfis que usurpam a imagem de profissionais configura desídia e gera responsabilidade civil direta, uma vez que a diligência necessária para proteger direitos da personalidade tornou-se o novo padrão de conduta exigido.

Na prática forense, a fundamentação deve focar na omissão ilícita e na insuficiência de proteção oferecida pelo serviço. Ao peticionar, cabe ao advogado demonstrar que a manutenção de um perfil falso constitui uma atividade ilícita contínua que a plataforma detém tecnologia para barrar, optando por não o fazer. Utilizando a ratio decidendi do STF, o profissional deve argumentar que a plataforma não é mera hospedeira, mas gestora de riscos que lucra com o ecossistema digital. Essa virada jurisprudencial permite deslocar o debate da autoria do post para a falha na prestação do serviço por quem permitiu a continuidade do golpe, facilitando a concessão de tutelas de obrigação de fazer e a fixação de indenizações por danos morais baseadas na falha evidente de moderação.

A litigância estratégica nesse campo exige pedidos objetivos, tecnicamente viáveis e focados em quem possui capacidade real de prevenção do dano. Em vez de medidas que possam restringir o acesso à Justiça ou a publicidade dos atos processuais, a advocacia deve concentrar esforços em medidas mandamentais específicas, como a limitação de alterações de nome e foto de perfil em curtos intervalos de tempo, prática comum em redes como o Instagram, mas ainda negligenciada no WhatsApp. Formular pedidos que sejam verificáveis aumenta consideravelmente as chances de êxito em sede de liminar e pavimenta o caminho para reclamações constitucionais em caso de descumprimento de precedentes, consolidando o papel do advogado como agente essencial na proteção da credibilidade da classe no ambiente virtual.


Sobre o autor
André Luiz de Carvalho Matheus, Advogado. Doutorando em Direito na PUC-RJ. Mestre em Direito na UERJ. Tem experiência na área de Liberdade de Expressão, Imprensa e Litígio Estratégico.

* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Diálogos Publius.

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