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Artigos
Publicado 11 de Março de 2026
Rafael Rodrigues Viegas
Lucas Busani Xavier
Silvia Avelina Arias Mongelós
Nos últimos anos, o termo benchmarking transitou do léxico especializado das consultorias para o vocabulário onipresente da gestão pública e privada. Figura em planos estratégicos, relatórios de órgãos públicos e documentos acadêmicos como um selo de modernidade. Em tese, indica que uma organização transpôs suas fronteiras para aprender com o sucesso alheio.
Contudo, essa difusão traz um paradoxo: quanto mais o termo circula, menor é o seu rigor analítico. O benchmarking tem sido mobilizado menos como um processo de investigação e mais como uma ferramenta de legitimidade. Ele sobrevive em documentos institucionais para sinalizar um alinhamento cosmético a “boas práticas”, desprovido de qualquer estrutura comparativa que sustente a afirmação.
Armadilha do Mimetismo e da Falta de Rigor
Um equívoco persistente reduz o benchmarking à mera imitação. Essa leitura ignora que o conceito, em sua gênese corporativa na década de 1980, exigia a decomposição sistemática de processos para compreender as engrenagens do desempenho superior.
O objetivo nunca foi a reprodução mecânica, mas a tradução institucional. Quando a distinção entre aprender e copiar desaparece, o benchmarking perde sua função heurística e degrada-se em um catálogo de exemplos desconectados. Sem a interpretação das variáveis contextuais, o que se tem é um transplante institucional fadado à rejeição.
A fragilidade mais evidente nos relatórios contemporâneos é a falta de rigor metodológico. Afirma-se a realização de um benchmarking sem, contudo, apresentar os critérios de seleção das unidades de referência (benchmarks).
Questões fundamentais permanecem negligenciadas: Qual a justificativa para a escolha desses casos? Quais são as métricas de comparabilidade? Como se deu o tratamento dos dados? Embora o benchmarking não pretenda a universalidade do método científico, voltando-se à aplicação pragmática e à melhoria de desempenho, ele exige transparência procedimental.
Benchmarking não é método científico. Contudo, sem rigor metodológico, a comparação não é evidência, é apenas uma narrativa ilustrativa conveniente.
Do mesmo modo, confundir benchmarking com a consulta a rankings e indicadores de desempenho é um erro categórico. Rankings classificam e ordenam, auditorias verificam conformidade. O benchmarking busca a causalidade: ele interroga como e por que determinados resultados foram alcançados.
Reduzi-lo a uma comparação de posições em tabelas é aniquilar sua dimensão analítica. Essa simplificação alimenta o risco da “importação acrítica”. Práticas institucionais não são commodities prontas para uso, elas dependem de capacidades administrativas, marcos regulatórios e, sobretudo, de ambientes políticos específicos. Ignorar essas camadas é assumir que o sucesso é transferível sem mediação analítica.
Instrumento de Aprendizagem
Apesar do uso inflacionado, a ferramenta permanece importante para o aprimoramento organizacional. No setor privado, o benchmarking é o motor para a superação de gargalos produtivos e para o ganho de competitividade em mercados globais. Já em áreas sensíveis como o sistema de justiça, órgãos de controle e formulação de políticas públicas, ele pode iluminar caminhos de reforma e eficiência.
Entretanto, sua utilidade é diretamente proporcional ao rigor aplicado: exige a definição precisa do objeto, a seleção fundamentada de pares e a interpretação dos achados à luz do contexto local. A expansão do uso da comparação institucional é um avanço, mas traz o desafio de evitar que o benchmarking se transforme em uma retórica de reforma vazia ou em mero mimetismo corporativo.
Tanto no mercado quanto no setor público, onde a pressão por modernização é constante, o recurso a modelos externos sem exame sistemático de aplicabilidade é um risco à estratégia e à eficácia das políticas. O rigor analítico não é um capricho acadêmico, é uma condição necessária para que a comparação deixe de ser um exercício de imitação e passe a ser, de fato, um motor de aprimoramento institucional.
Da Retórica à Realidade
O debate sobre benchmarking precisa avançar além de sua função retórica e recuperar sua natureza analítica. Comparar organizações, políticas ou processos exige critérios claros, dados comparáveis e interpretação institucional. Sem esses elementos, a comparação não produz aprendizado.
No setor privado, exemplos conhecidos mostram como o benchmarking pode gerar transformação quando conduzido com método. A indústria automotiva analisou o sistema de produção da Toyota para compreender práticas de gestão de estoques, organização do trabalho e redução de desperdícios. No varejo, empresas passaram a estudar os sistemas logísticos do Walmart e da Amazon para entender como integração de dados, distribuição e monitoramento de estoques afetam custos e eficiência. Esses casos mostram que o benchmarking não se limita a observar quem tem melhor desempenho. Ele busca compreender os processos que produzem esse resultado.
No setor público, a lógica é semelhante. Indicadores internacionais de educação, como o PISA, são frequentemente utilizados para analisar o desempenho de sistemas educacionais. No Brasil, instrumentos como o IDEB comparam redes de ensino e ajudam a identificar diferenças de desempenho entre Estados e municípios. Em políticas digitais, a plataforma Gov.br tornou-se referência para governos subnacionais interessados em reorganizar serviços públicos. Esses exemplos mostram como o benchmarking pode orientar decisões e reformas institucionais quando há dados consistentes e critérios claros de análise.
O mesmo ocorre no mundo jurídico. Tribunais utilizam comparações de produtividade para avaliar gestão processual. Escritórios de advocacia analisam modelos de organização adotados por firmas internacionais para melhorar gestão de casos, uso de tecnologia e atendimento ao cliente. Órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, frequentemente comparam indicadores de desempenho. Aqui, o benchmarking pode ajudar a identificar práticas administrativas mais eficientes, desde que as comparações considerem diferenças institucionais, regulatórias e contextuais.
Quando esses cuidados desaparecem, o benchmarking deixa de produzir aprendizado e passa a funcionar apenas como discurso de modernização. Em ambientes organizacionais marcados por pressões por eficiência, inovação e accountability, a comparação institucional só cumpre sua função quando orientada por rigor e transparência. Caso contrário, o benchmarking se transforma em um vocabulário que circula em relatórios, diagnósticos e apresentações, enquanto os problemas que motivaram a comparação, como baixa produtividade, ineficiência administrativa, decisões mal-informadas e políticas públicas de baixo desempenho, permanecem presentes na realidade das organizações.
Referência
Sobre os autores
Rafael Rodrigues Viegas
Doutor em Administração Pública e Governo pela FGV. Realizou pós-doutorado na FGV e na ENAP. Mestre em Ciência Política pela UFPR. Professor da pós-graduação na FGV e na ENAP. Pesquisador vinculado ao CEAPG FGV, associado ao CEDEC, vinculado ao INCT QualiGov. Recebeu Prêmio de Melhor Tese de Doutorado da SBAP, Melhor Tese da FGV EAESP, Menção Honrosa no Prêmio Augusto Tavares de teses da ANEPECP. Membro Titular do CTICC da CGU. Parecerista no PMO da FGV. Palestrante e Consultor PNUD.
Lucas Busani Xavier
Doutorando em Business com foco em Marketing na Schulich School of Business da York University (Toronto, Canadá). Mestre e graduado em Administração de Empresas pela FGV, também com ênfase em Marketing, onde atuou como professor assistente, lecionando disciplinas como Marketing Mix, Gamificação para Negócios, Trade e Shopper Marketing. Sua dissertação de mestrado foi premiada como a melhor do ano pela FGV EAESP.
Silvia Avelina Arias Mongelós
Doutoranda em Administração Pública e Governo na FGV. Mestre em Ciência Política pela UFPR. Pesquisadora do CEAPG FGV e do NUSP UFPR. Advogada e consultora em políticas públicas. No doutorado, pesquisa Tribunais de Contas com ênfase para questões de inovação.