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Domine as regras e técnicas do processo legislativo municipal. Aprenda a elaborar, revisar e consolidar atos normativos com precisão e impacto estratégico a partir de casos concretos. Capacite-se para transformar a gestão legislativa no seu município.
O curso é destinado a vereadores, assessores legislativos, servidores públicos municipais, advogados, gestores públicos, estudantes de Direito e Ciência Política, e demais profissionais interessados em atuar ou aprimorar suas competências no âmbito legislativo municipal, especialmente na elaboração, análise e gestão de normas e projetos de lei.
Não há processo seletivo para esse curso. Basta preencher sua ficha de inscrição. Será possível gerar uma declaração de conclusão, que você poderá imprimir, diretamente no sistema. Essa declaração possibilitará comprovar a sua participação no curso e tem o custo de R$ 18,00.
1Organização do Estado e Estatuto dos Parlamentares
1. Organização e funções dos Poderes da República
1.1. Funções típicas (legislativa, fiscalizadora e representativa) e atípicas (administrativa, julgadora e fiscalizatória da constitucionalidade) do Poder Legislativo
1.2. Estatuto dos Parlamentares
1.2.1. Prerrogativas parlamentares de deputados estaduais e vereadores
1.2.1.1. Imunidades parlamentares: imunidade material e imunidade formal
1.2.1.2. Foro por prerrogativa de função
1.2.1.3. Desobrigação de testemunhar
1.2.2. Proibições desde a posse e desde a expedição do diploma
1.2.3. Perda do mandato de deputados estaduais e vereadores
1.2.3.1. Processo de cassação
1.2.3.2. Extinção do mandato
1.2.4. Licenças
2Teoria do Processo Legislativo
2. Teoria do processo legislativo e noções básicas de processo legislativo
2.1. princípios gerais do processo legislativo:
2.1.1. princípio da hierarquia das normas jurídicas;
2.1.2. princípio da separação de Poderes;
2.1.3. princípio democrático;
2.1.4. princípio da publicidade;
2.1.5. princípio da oralidade;
2.1.6. princípio da separação da discussão e votação;
2.1.7. princípio da subsidiariedade federativa;
2.1.8. princípio da unidade da legislatura;
2.1.9. princípio do exame prévio por comissões parlamentares;
2.1.10. princípio da não convalidação das nulidades;
2.1.11. princípio da controlabilidade (ou do controle de constitucionalidade);
2.1.12. princípio da simetria; e
2.1.13. princípio da irrepetibilidade.
2.2. Conceitos básicos:
2.2.1. Bicameralismo e unicameralismo;
2.2.2. Casa iniciadora e Casa revisora; legislatura, sessão legislativa, sessão legislativa ordinária e sessão legislativa extraordinária;
2.2.3. Blocos parlamentares, liderança e vice-liderança, maioria e minoria parlamentar;
2.2.4. Comissões permanentes e temporárias;
2.2.5. Anteprojeto, proposição legislativa, propositura, prejudicialidade, relatório e parecer, voto vencido e voto em separado, redação final e autógrafos, correção de erro;
2.2.6. Quórum de abertura (ou quórum-presença), quórum de deliberação, quórum de aprovação e quórum qualificado;
2.2.7. Turnos, destaque, apreciação, discussão, votação e deliberação;
2.2.8. Maioria simples e maioria absoluta;
2.2.9. Processo legislativo ordinário (destinado à elaboração das Leis Ordinárias), processo legislativo sumário (regimes de tramitação de urgência constitucional ou regimental e de prioridade), processo legislativo especial (no âmbito municipal, destinado à elaboração de Leis Complementares, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decreto Legislativo e Resolução) e procedimento legislativo.
2.2.10. Sanção, veto total e parcial, promulgação, publicação.
2.3. Tipos de proposições legislativas com previsão constitucionais (art. 59, CF) e regimental aplicáveis em âmbito municipal.
2.3.1. Leis ordinárias.
2.3.2. Leis complementares.
2.3.3. Leis delegadas.
2.3.4. Medidas provisórias.
2.3.5. Decretos legislativos.
2.3.6. Resoluções.
2.3.7. Emendas.
2.3.8. Indicação.
2.3.9. Requerimento.
2.3.10. Recurso.
2.3.11. Questão de ordem.
2.4. Tipos de emendas:
2.4.1. Supressiva;
2.4.2. Aditiva;
2.4.3. Substitutiva;
2.4.4. Modificativa; e
2.4.5. Aglutinativa.
2.5 Fase constitutiva: deliberação parlamentar (discussão e votação), deliberação executiva (sanção ou veto total ou parcial) e apreciação do veto do chefe do Poder Executivo.
2.6 Fase complementar: promulgação e publicação.
3Função Legislativa do Poder Legislativo: Competências Legislativas
3. Competências legislativas
3.1. Competência legislativa privativa da União (art. 22, CF)
3.1..2 Competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, CF)
3.1..3 Competência legislativa suplementar-complementar e suplementar-supletiva dos Estados (art. 24, §§ 2º e 3º, CF)
3.1..4 O interesse local e os poderes definidos indicativamente para os municípios (arts. 30, I e III a IX, 156, 182 e 144, § 8º, CF)
3.1..5 Competências tributárias municipais
3.2 Processo legislativo ordinário
3.2.1 Iniciativas legislativas
3.2.2 Iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal
3.2.3 Iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal
3.2.4 Iniciativa de Comissões da Câmara Municipal
3.2.5 Iniciativa de Vereadores
3.2.6 Iniciativa popular
3.2.7 Controle de constitucionalidade formal do processo legislativo ordinário e material do projeto de lei
3.2.8 O processo legislativo ordinário unicameral em âmbito municipal e estadual
3.2.9 Atuação das comissões parlamentares
3.2.10 Emendas
3.2.11 Fase executiva: sanção ou veto
3.3 Processos legislativos especiais
3.3.1 Quóruns qualificados de deliberação: aprovação das leis orgânicas municipais (art. 29, CF), derrubada pela Câmara de Vereadores do parecer prévio do tribunal de contas sobre as contas anuais do Prefeito (art. 31, § 2º, CF), entre outros.
3.3.2 Medidas provisórias no âmbito municipal
3.3.3 Leis delegadas, a partir de delegação da Câmara Municipal
3.3.4 Processo legislativo orçamentário municipal
4Função Legislativa do Poder Legislativo: Processo Legislativo
Processo legislativo ordinário (iniciativa legislativa, parte 1)
4. Processo legislativo ordinário
4.1. Iniciativa legislativa
4.1.1. Fase introdutória
4.1.1.1. Iniciativa legislativa
4.1.1.1.1. Iniciativa do chefe do Poder Executivo
4.1.1.1.2. Iniciativa da Mesa Diretora
4.1.1.1.3. Iniciativa de Comissões
Processo legislativo ordinário (iniciativa legislativa, parte 2)
4.1.1.1.4. Iniciativa de parlamentares
4.1.1.1.5. Iniciativa popular
Processo legislativo ordinário (fase constitutiva)
4.1.2. Fase constitutiva.
4.1.2.1. Deliberação
4.1.2.2. Emendamento
Processo legislativo ordinário (fases executiva e complementar)
4.1.3. Fase executiva: sanção ou veto
4.1.4. Fase complementar: promulgação e publicação
Processos legislativos especiais (PEC)
4.2. Processos legislativos especiais
4.2.1. Proposta de Emenda à Constituição (PEC Federal e Estadual) e Lei Orgânica Municipal
4.2.2. Tramitação de PEC Estadual e PELOM
Processos legislativos especiais (projeto de lei complementar, projeto de lei delegada, medida provisória)
4.2.3. Projeto de Lei Complementar
4.2.4. Lei delegada, a partir de delegação da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal
4.2.5. Medidas provisórias no âmbito estadual e municipal
Processos legislativos especiais (projetos orçamentários, urgência constitucional, tramitação conclusiva nas comissões); Controle de constitucionalidade preventivo
4.2.6. Processo legislativo orçamentário
4.3. Processo legislativo sumário ou urgência constitucional
4.4. Processo legislativo abreviado ou tramitação conclusiva por delegação interna corporis
4.4.1. Comissões parlamentares
4.5. Controle de constitucionalidade preventivo
5Função Fiscalizadora do Poder Legislativo
5. Função fiscalizadora do Poder Legislativo
5.1. Fiscalização político-administrativa: convocação pessoal de secretários estaduais e municipais, pedidos de informação e comissões parlamentares de inquérito instaladas em assembleias estaduais e câmaras municipais.
5.2. Fiscalização financeiro-orçamentária (arts. 31 e 75, CF):
5.2.1. Controle externo
5.2.2. Controle interno ou autocontrole
6Técnica Legislativa e Legística
6. Técnica legislativa e legística (com fundamento na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024)
6.1. Técnicas de elaboração, redação e alteração de atos normativos
6.1.1. Estruturação de atos normativos: parte preliminar (epígrafe, ementa e preâmbulo), parte normativa e parte final (implementação da parte normativa, disposições transitórias, cláusula de revogação e cláusula de vigência)
6.1.2. Articulação, formatação e redação de atos normativos
6.1.3. Alteração de atos normativos
6.1.4. Consolidação de atos normativos
6.2. Conteúdo do ato normativo
6.3. Estimativa de impacto financeiro-orçamentário da norma e fontes de compensação financeiro-orçamentária
6.4. Regras especiais quanto à lei tributária e ao decreto autônomo estadual/municipal
6.5. Disposições regimentais relevantes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional aplicáveis por simetria aos regimentos internos das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
6.6. Regras aplicáveis ao relatório legislativo
6.7. Exercícios práticos de técnica legislativa
Levi Rezende Lopes
Advogado
Advogado, com experiência em processo legislativo. Foi assessor legislativo da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, FNP, e assessor legislativo na Câmara dos Deputados, onde atuou diretamente em proposições de alto impacto político e econômico, como aquelas que resultaram na Reforma Tributária, no Marco Legal das Startups e na Reforma da Lei de Improbidade Administrativa. É membro da Comissão de Assuntos Regulatórios e da Comissão de Relações Internacionais da OAB, Seccional do Distrito Federal.
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