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Material de apoio.
A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) criou um marco inédito de fomento ao setor, permitindo que empresas e pessoas físicas invistam em projetos voltados à economia circular, à gestão de resíduos e ao fortalecimento de cadeias produtivas sustentáveis.
Este curso apresenta, de forma prática e objetiva, como funciona a LIR, quais são as regras para apresentação de projetos, os critérios técnicos de admissibilidade e as principais oportunidades de financiamento e captação previstas na legislação.
Objetivos do Curso
O curso é voltado a gestores públicos, consultores, empreendedores e profissionais que atuam nas áreas de sustentabilidade, meio ambiente, economia circular e gestão de resíduos sólidos.
É especialmente recomendado para:
1Legislações de Referência da LIR
Lei Federal nº 14.260/2021
Decreto Federal nº 12.106/2024
Portaria GM/MMA nº 1.250/2024
2Conceitos Importantes
Percentuais das Leis de Incentivo Federal.
Diferença entre fomento direto e fomento indireto.
Definições: reciclagem, reuso e cadeia produtiva da reciclagem.
Diferença entre proposta de projeto e projeto aprovado.
3O Principal Ponto da Lei
Benefício fiscal: renúncia de até 1% para PJ e 6% para PF.
Concorrência entre as Leis de Incentivo.
Papéis de proponentes, incentivadores e do MMA.
4Linhas (Metas) que Podem Receber Apoio Financeiro
Conforme a Portaria nº 1.250/2024, são oito as metas apoiadas pela LIR:
Capacitação, formação e assessoria técnica.
Incubação de empreendimentos e cooperativas.
Pesquisas e estudos sobre responsabilidade compartilhada.
Implantação ou adaptação de infraestrutura física.
Aquisição de equipamentos e veículos.
Organização e apoio a redes de comercialização.
Fortalecimento da participação dos catadores.
Desenvolvimento de novas tecnologias para reciclagem.
5Quem Pode Apresentar Projetos (Proponentes)
Podem apresentar propostas, conforme o art. 5º da Portaria nº 1.250/2024:
Empreendimentos de catadores.
Instituições de ensino e pesquisa.
Condomínios edilícios.
OSCIPs e OSCs.
Órgãos e entidades públicas, autarquias, consórcios e fundações.
Microempresas e pequenas empresas.
A Administração Pública pode ser proponente, direta ou indireta, desde que observe as regras de compras governamentais.
6Requisitos para Ser Proponente
CNPJ ativo há 6 meses (catadores) ou 1 ano (demais).
Cadastro no Transferegov.
Atestado de capacidade técnica (art. 22).
Regularidade fiscal comprovada (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM).
Não é exigido CNAE específico.
7Admissibilidade do Projeto
Valores mínimos e máximos (art. 13).
Declarações de sobreposição e responsabilidade.
Comprovação de custos dispensada na fase inicial (art. 9º).
8Estrutura do Projeto
Estrutura do Transferegov: Meta → Etapa → Item.
Custos administrativos: até 15%.
Captação de recursos: até 8%.
Elaboração de proposta: até 1%.
Uso obrigatório de marca do Governo Federal, MMA e LIR.
9O Que Não Pode Constar no Projeto
Pagamentos a agentes públicos ou políticos (art. 15, III).
Divulgação de imagem de agentes políticos (art. 16, I).
Projetos que atendam obrigações de logística reversa (art. 17).
10Motivos para Rejeição
Falta de resposta à diligência em até 10 dias.
Repetição de erros ou não correção de pontos solicitados.
Excesso de indicadores desconectados dos resultados.
Uso indevido da meta de infraestrutura.
11Dicas Práticas para Aprovação
Vincule-se a especialistas se não tiver expertise técnica.
Use o campo “Objeto” para inserir nome e objetivos do projeto.
Utilize tabelas oficiais (SALIC, SINAPI, Painel de Preços etc.).
Fique atento ao prazo único de diligência (10 dias).
Anexe portfólio ou histórico de atividades relacionadas.
Destaque catadores e setores vulneráveis como público prioritário.
Considere ações de acessibilidade (ex.: tradutores de Libras).
Contas abertas no Banco do Brasil – escolha agência de fácil acesso.
Responda no nível Etapa: o que, como e onde a atividade será realizada.
12Fases de Aprovação e Execução
Etapas descritas no art. 19 da Portaria nº 1.250/2024.
Apresentação esquemática das fases e destaques dos pontos críticos.
Oscar Moreira
Advogado
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa, UFV, pós-graduado em Gestão Pública e mestre em Educação Profissional pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, IF SUDESTE MG. Co-criador do Projeto Cultura e Lei. Premiado pelo SEBRAE Minas. Membro de Comissões do Direito do Terceiro Setor da OAB/MG e OAB/SP. Instrutor de cursos e consultorias para o terceiro setor. Coordenador de Pós-graduação em Leis de Incentivo. Consultor de Implementação do MROSC. Consultor Jurídico de Conselhos de Políticas Publicas. Artigos publicados no CONJUR, Justificando, Portal Migalhas, Revista Solução em Direito Administrativo e Municipal e Revista de Direito do Terceiro Setor.
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